Comissão de Constituição, Redação e Justiça – C. C. R. J.
Presidente: Vicente Pereira de Souza – PSD
Secretário: Mercês Vieira M. da Silva – REPUBLICANOS
Membro: Noel dos Santos Oliveira – REPUBLICANOS
Competências
Regimento interno – Art. 58 – Compete à Comissão de Constituição, Redação e Justiça manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e quanto a seu aspecto gramatical e lógico.
§ 1º – A Comissão de Constituição, Redação e Justiça, emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e o parecer do Tribunal de Contas.
§ 2º – Concluindo a Comissão de Constituição, Redação e Justiça pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido, e, somente quando rejeitado prosseguirá o processo.
Comissão de Orçamento e Finanças – C. O. F.
Presidente: Cleidison Carlos Rodrigues
Secretário: Fabio Batista Pereira – REPUBLICANOS
Membro: Mercês Vieira M. da Silva – REPUBLICANOS
Competências
Regimento Interno – Art. 59 – Compete à Comissão de Orçamento e Finanças examinar e emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais;
IV – os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativos à prestação de Contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
V – proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
VI – proposição que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice – Prefeito, Presidente da Câmara e a remuneração dos Vereadores;
VII – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município;
VIII – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais, acompanhar e fiscalizar as operações resultantes ou não da execução do orçamento, sem prejuízo das
demais Comissões criadas pela Câmara Municipal;
Parágrafo Único – Compete ainda à Comissão de Orçamento e Finanças apresentar até sessenta dias antes das eleições Municipais, as proposições que fixem os subsídios e a Verba de Representação do Prefeito, Vice – Prefeito e Vereadores, observados os disposto no inciso V do art. 29 da Constituição Federal, art. 68 da Constituição Estadual e artigos.
Comissão de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Meio Ambiente – C.A.S.S.E.C.M.A
Presidente: Almerinda Maria de Jesus – PSD
Secretário: Eusenilton Amador da Cruz – PSD
Membro: Vicente Pereira de Souza – PSD
Competências
Regimento Interno – Art. 61 – Compete à Comissão de Cultura, Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, emitir parecer sobre os processos referentes à:
I – educação e instrução pública, ensino e artes, bem como de reorganização das repartições da administração destinadas a esses fins;
II – organização do sistema de saúde, defesa, assistência e educação sanitária, bem como da organização e reorganização das repartições da administração destinadas a esses fins;
III – manifestar-se a respeito das proposições e assuntos que digam respeito aos esportes e à recreação e assuntos correlatos;
IV – manifestar-se sobre assuntos relativos à defesa, recuperação, preservação e proteção do meio ambiente e assuntos correlatos;
V – promoção humana, desenvolvimento comunitário, estabelecimentos de assistência social e demais assuntos correlatos.
Comissão de Obras e Serviços Públicos – C. O. S. P.
Presidente: Noel dos Santos Oliveira – REPUBLICANOS
Secretário: Valdivino Bento Fraga – DEMOCRATAS
Membro: Cleidison Carlos Rodrigues – PSD
Competências
Regimento Interno – Art. 60 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, Autarquias, Entidades Para-estaduais e concessionárias de serviços públicos, e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara.
Parágrafo Único – À Comissão de Obras e Serviços Públicos compete, também, fiscalizar a execução do Plano Diretor do Município.