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Papel da Câmara

Resolução nº 003/1990 Art. 1º A câmara municipal é órgão legislativo do município compõe-se de vereadores eleitos nas condições e termos legislação vigente.

Art. 2º A câmara tem funções legislativas, atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do executivo e prática atos de administração interna.

§ 1º – A função Legislativa consiste em deliberar por meio de leis, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do município.

§ 2º A função de fiscalização externa é exercida com auxilio de tribunal de contas do estado, compreendendo:

a) – apreciação dos balancetes mensais e das contas do exercício financeiro, apresentado pelo prefeito e pela mesa da câmara:

b) acompanhamento das atividades financeiras do município:

c) – Julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos do município.

§ 3º – A função de controle é de caráter politico-administrativo e se exerce sobre o prefeito, secretários municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, mesa do legislativo e vereadores.

§ 4º – A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao executivo, mediante indicações.

§ 5º – A função administrativa é restrita á sua organização interna, á regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

Art. 3 – A câmara municipal de novo planalto, tem sua sede na rua Daltro Romão Ferreira Sena S/N quadra 48 lote 06.

Art. 4 – as sessões da câmara municipal deverão ser realizadas na sua sede, reputando-se nulas as sessões que se realizarem fora dela, exceto, as sessões solenes ou comemorativas.

§ 1º – Comprovada a impossibilidade de acesso àquele recinto ou outra causa que impeça sua utilização, caberá ao presidente da câmara ou qualquer vereador comunicar o fato ao Juízo da comarca que após verificada a ocorrência, autorizará sua transferência temporária da sede.

§ 2º – Na sede da câmara não se realizarão atividades estranhas ás suas funções, sem prévia autorização de seu presidente.