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INFORMAÇÃO

Papel do Vereador

Resolução nº 003/1990, Art. 229 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das comissões permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das comissões permanentes;

V – participar das comissões temporárias;

VI – usar da palavra nos casos previsto neste regimento.

VII – conceder audiência públicas na câmara, dentro do horário de seu funcionamento.