Resolução nº 003/1990, Art. 229 – Compete ao Vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das comissões permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das comissões permanentes;
V – participar das comissões temporárias;
VI – usar da palavra nos casos previsto neste regimento.
VII – conceder audiência públicas na câmara, dentro do horário de seu funcionamento.