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Presidência

Jeferson Nunes de Oliveira

Telefone: 62 3374-6159

E-mail: camara@novoplanalto.go.leg.br

Endereço: Rua Daltro Romão Ferreira Sena s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

Regimento Interno – Art. 21 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente:


I – quanto às atividades legislativas:


a) interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;


b) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposições ainda não incluída na ordem do dia;


c) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento de modificação da situação de fatos anteriores;


d) recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;


e) fazer publicar os Atos da Mesa, as Resoluções, Decreto Legislativos e as leis que vier promulgar;


f) votar nos seguintes casos:


1 – na eleição da Mesa;

2 – quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços, ou de maioria absoluta dos membros da Câmara;

3 – quando houver empate em qualquer votação no plenário.


g) promulgar as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil pelo Presidente;


h) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos;


i) expedir Decretos Legislativos de cassação do mandato de Prefeito e Resolução de cassação do mandato de Vereador;


j) apresentar proposição à consideração do plenário, devendo afastar-se da Presidência para a discutir;


II – quanto às atividades administrativas:


a) comunicar a cada vereador, por escrito, com antecedência mínima de três dias, a convocação de sessões extraordinárias durante o período normal, ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando esta ocorrer fora da sessão sob pena de se submeter a processo de destituição;


b) autorizar o desarquivamento de proposições;


c) encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-los na pauta;


d) zelar pelos prazos do processo legislativos bem como dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;


e) declarar a destituição de membro das Comissões Permanentes, nos casos previstos no artigo deste Regimento;


f) convocar sessões extraordinárias diárias, o quanto bastarem para perfazer o período de sete sessões subsequentes ao término do prazo a que estiver submetido o projeto;


g) anotar, em cada documento, a decisão tomada;


h) mandar, anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;


i) organizar a Ordem do Dia, pelo menos duas horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do prazo, os projetos de leis com prazo de apreciação;


j) providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimento de situação, relativas a decisões, atos e contratos;


k) convocar a Mesa da Câmara;


l) executar as deliberações do Plenário;


m) executar e manter a Ordem dos trabalhos;


n) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;


o) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa, ou do Presidente da Comissão;


p) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;


q) declarar extinto o mandato de Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;


III – quanto às sessões:


a) presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;


b) determinar ao Secretário a leitura de Ata e das comunicações dirigidas à Câmara;


c) determinar, de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;


d) declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e à Explicação Pessoal, e os prazos facultados aos oradores;


e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;


f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;


g) interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido à Câmara, ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;


h) chamar atenção do orador, quando se esgotar o tempo que tem direito;


i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações


j) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;


k) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem, ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;


l) comunicar ao Plenário a declaração de extinção do mandato do Vereador, nos casos previstos nos art. 6º e 8º do decreto-lei Federal n.º 201, de 19/02/67, na primeira sessão subsequente à apuração do fato, fazer constar de ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;


m) presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte.


IV – quanto ao serviços da Câmara:


a) admitir, demitir, readmitir, promover funcionários da Câmara, conceder-lhes férias e abono de faltas;


b) superintender o serviço da Secretária da Câmara, autorizar nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;


c) apresentar ao Plenário, até a o dia vinte de cada mês o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;


d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;


e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretária, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;


f) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da câmara;


V – quanto às relações externas da Câmara;


a) dar audiências públicas na Câmara em dias e horas pré-fixados;


b) superintender e censurar à publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo e de pronunciamentos que envolverem ofensas às Instituições Nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política ou social, de preconceitos de raça, de religião ou de classe, que configurem crimes contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes contra qualquer natureza;


c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com Prefeito e demais autoridades;


d) encaminhar ao Prefeito todos os pedidos de informações formulados pela Câmara;


e) representar a Câmara em juízo e fora dele;


f) contratar advogado para propositura de ações judiciais e, para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência;


g) substituir o Prefeito na falta deste e do Vice – Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;


h) representar por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou de ato Municipal;


i) solicitar por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;


j) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias;


VI – quanto à Polícia Interna:


a) policiar o recinto da Câmara com o auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;


b) permitir que qualquer pessoa assista às sessões da Câmara na parte do recinto que lhe é reservada, desde que:


1 – apresente decentemente trajado;

2 – não porte armas;

3 – conserve-se em silêncio durante os trabalhos;

4 – não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;

5 – respeite dos Vereadores;

6 – atenda à determinação da Presidência;

7 – não interpele os Vereadores.


c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;


d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;


e) se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto de instauração de processo crime correspondente, se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito;


f) admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários da Secretária da Câmara, este quando em serviço;


g) credenciar representantes, em número não superior a dois de cada órgão da imprensa escrita e ou falada que o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões.